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Fiscalidade · IRS

Impostos sobre Bitcoin em Portugal

Como funciona a tributação de criptoativos desde 2023: a regra dos 365 dias, a taxa de 28%, os anexos G e G1, exemplos de cálculo e o que guardar para o IRS.

🕒 4 min de leitura📅 Atualizado a 18 de outubro de 2026✍️ Equipa btc.com.pt
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⚠️ Aviso: este guia é informação geral com base no regime introduzido pela Lei do Orçamento do Estado para 2023. Não é aconselhamento fiscal. A legislação e a sua interpretação pela Autoridade Tributária podem mudar — confirma sempre com um contabilista certificado ou no Portal das Finanças.

O essencial em 30 segundos

SituaçãoTratamento (regra geral)
Comprar e manterNão há imposto
Vender com lucro, detido < 365 diasMais-valia tributada a 28% (ou englobamento opcional) · Anexo G
Vender com lucro, detido ≥ 365 diasExcluído de tributação, mas declara-se · Anexo G1
Trocar BTC por outra criptoNão tributado no momento; o custo de aquisição transita
Pagar bens ou serviços com BTCConta como alienação — aplicam-se as regras acima
Mineração, trading profissional, stakingPodem ser rendimentos de categoria B ou E, conforme o caso
Receber BTC por doação ou herançaImposto do Selo (com isenções para cônjuge, descendentes e ascendentes)

A regra dos 365 dias

O ponto mais importante do regime português é o período de detenção. O legislador quis distinguir quem especula a curto prazo de quem investe a longo prazo:

  • Menos de 365 dias entre a compra e a venda: o ganho é considerado mais-valia (categoria G) e tributado autonomamente a 28%. Podes optar por englobar o rendimento com os teus restantes rendimentos, o que compensa se o teu escalão de IRS for inferior a 28%.
  • 365 dias ou mais: o ganho fica excluído de tributação. Ainda assim, deves declará-lo no Anexo G1.

Há uma exceção importante: a exclusão não se aplica quando a contraparte (por exemplo, a exchange) tem domicílio num país ou território com regime fiscal claramente mais favorável (a chamada "lista negra").

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Como se calcula a mais-valia

A fórmula base é simples:

Mais-valia = Valor de venda − Valor de aquisição − Despesas necessárias

As despesas necessárias incluem, por exemplo, as comissões cobradas pela plataforma na compra e na venda. Guarda os comprovativos.

Método FIFO

Se compraste Bitcoin várias vezes a preços diferentes, a lei aplica o método FIFO (first in, first out): considera-se que vendes primeiro os bitcoins que compraste há mais tempo. Isto afeta tanto o valor de aquisição como a contagem dos 365 dias.

Exemplo 1 — venda a curto prazo

A Ana comprou 0,05 BTC por 2 000 € em março e vendeu-os em novembro do mesmo ano por 2 600 €. Pagou 10 € de comissões no total.

  • Mais-valia: 2 600 − 2 000 − 10 = 590 €
  • Período de detenção: inferior a 365 dias
  • Imposto à taxa autónoma: 590 × 28% = 165,20 €

Exemplo 2 — venda a longo prazo

O Bruno comprou 0,1 BTC por 3 000 € em 2022 e vendeu-os em 2026 por 9 000 €.

  • Mais-valia: 6 000 €
  • Período de detenção: superior a 365 dias
  • Imposto: 0 € — mas tem de declarar no Anexo G1

Exemplo 3 — compras recorrentes (DCA) com FIFO

A Carla compra 100 € de Bitcoin todos os meses desde janeiro de 2025. Em março de 2026 vende uma parte equivalente às primeiras 6 compras. Pelo FIFO, as compras de janeiro e fevereiro de 2025 já têm mais de 365 dias (excluídas), a de março depende do dia exato, e as de abril a junho de 2025 ainda não — essa parte será tributada a 28% se houver ganho.

💡 Quem faz DCA deve ter especial atenção: cada compra tem a sua própria data. Muitas exchanges e ferramentas de contabilidade cripto calculam isto automaticamente.

Que anexos preencher no IRS

AnexoQuando
Anexo GMais-valias de criptoativos detidos menos de 365 dias
Anexo G1Ganhos excluídos de tributação (detidos 365 dias ou mais)
Anexo JRendimentos obtidos no estrangeiro — pode aplicar-se se a plataforma não for portuguesa; confirma com um contabilista
Anexo BAtividade profissional/empresarial (ex.: mineração, trading habitual)

A declaração de IRS entrega-se normalmente entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao da venda.

Outros impostos a conhecer

Imposto do Selo

As transmissões gratuitas de criptoativos (doações e heranças) estão sujeitas a Imposto do Selo, com isenção para cônjuges ou unidos de facto, descendentes e ascendentes. As comissões cobradas por prestadores de serviços de criptoativos também podem estar sujeitas a Imposto do Selo.

Staking, juros e airdrops

Rendimentos de staking ou "earn" pagos em criptoativos têm regras próprias: em geral só são tributados quando convertidos em euros, mas a qualificação depende do caso. É uma área onde vale a pena pedir ajuda profissional.

O que guardar durante o ano

  • Exportação anual (CSV/PDF) de todas as transações de cada exchange.
  • Datas e valores de cada compra, venda e troca.
  • Comissões pagas.
  • Transferências entre carteiras próprias (para provar que não foram vendas).
  • Identificação e país de cada plataforma usada.
✅ Conselho prático: cria uma pasta "IRS cripto" e exporta o histórico de todas as plataformas em janeiro de cada ano. Se uma exchange fechar, perdes o acesso aos dados.

Perguntas frequentes

Tenho de pagar imposto se vender Bitcoin com lucro?

Se detiveste o Bitcoin menos de 365 dias, o ganho é, em regra, tributado à taxa especial de 28% (podes optar pelo englobamento). Se o detiveste 365 dias ou mais, o ganho fica em regra excluído de tributação, mas deve ser declarado.

Trocar Bitcoin por outra criptomoeda paga imposto?

Em regra, não no momento da troca. O valor de aquisição do criptoativo original transita para o novo e a tributação ocorre quando houver conversão para moeda com curso legal ou bens.

Tenho de declarar Bitcoin que não vendi?

Comprar e manter não gera imposto nem obriga, por si só, a declarar no IRS. A obrigação surge quando há alienação (venda) ou outros rendimentos, como staking ou mineração.

Como calculo o preço de compra se comprei várias vezes?

A lei aplica o método FIFO: considera-se que os primeiros criptoativos comprados são os primeiros a ser vendidos. Isto também determina se a venda ultrapassa ou não os 365 dias.

As perdas podem ser deduzidas?

As menos-valias de criptoativos detidos menos de 365 dias podem ser compensadas com mais-valias da mesma natureza e, em caso de englobamento, reportadas para os anos seguintes. Confirma as regras atuais com um contabilista.

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