O essencial em 30 segundos
| Situação | Tratamento (regra geral) |
|---|---|
| Comprar e manter | Não há imposto |
| Vender com lucro, detido < 365 dias | Mais-valia tributada a 28% (ou englobamento opcional) · Anexo G |
| Vender com lucro, detido ≥ 365 dias | Excluído de tributação, mas declara-se · Anexo G1 |
| Trocar BTC por outra cripto | Não tributado no momento; o custo de aquisição transita |
| Pagar bens ou serviços com BTC | Conta como alienação — aplicam-se as regras acima |
| Mineração, trading profissional, staking | Podem ser rendimentos de categoria B ou E, conforme o caso |
| Receber BTC por doação ou herança | Imposto do Selo (com isenções para cônjuge, descendentes e ascendentes) |
A regra dos 365 dias
O ponto mais importante do regime português é o período de detenção. O legislador quis distinguir quem especula a curto prazo de quem investe a longo prazo:
- Menos de 365 dias entre a compra e a venda: o ganho é considerado mais-valia (categoria G) e tributado autonomamente a 28%. Podes optar por englobar o rendimento com os teus restantes rendimentos, o que compensa se o teu escalão de IRS for inferior a 28%.
- 365 dias ou mais: o ganho fica excluído de tributação. Ainda assim, deves declará-lo no Anexo G1.
Há uma exceção importante: a exclusão não se aplica quando a contraparte (por exemplo, a exchange) tem domicílio num país ou território com regime fiscal claramente mais favorável (a chamada "lista negra").
Como se calcula a mais-valia
A fórmula base é simples:
Mais-valia = Valor de venda − Valor de aquisição − Despesas necessárias
As despesas necessárias incluem, por exemplo, as comissões cobradas pela plataforma na compra e na venda. Guarda os comprovativos.
Método FIFO
Se compraste Bitcoin várias vezes a preços diferentes, a lei aplica o método FIFO (first in, first out): considera-se que vendes primeiro os bitcoins que compraste há mais tempo. Isto afeta tanto o valor de aquisição como a contagem dos 365 dias.
Exemplo 1 — venda a curto prazo
A Ana comprou 0,05 BTC por 2 000 € em março e vendeu-os em novembro do mesmo ano por 2 600 €. Pagou 10 € de comissões no total.
- Mais-valia: 2 600 − 2 000 − 10 = 590 €
- Período de detenção: inferior a 365 dias
- Imposto à taxa autónoma: 590 × 28% = 165,20 €
Exemplo 2 — venda a longo prazo
O Bruno comprou 0,1 BTC por 3 000 € em 2022 e vendeu-os em 2026 por 9 000 €.
- Mais-valia: 6 000 €
- Período de detenção: superior a 365 dias
- Imposto: 0 € — mas tem de declarar no Anexo G1
Exemplo 3 — compras recorrentes (DCA) com FIFO
A Carla compra 100 € de Bitcoin todos os meses desde janeiro de 2025. Em março de 2026 vende uma parte equivalente às primeiras 6 compras. Pelo FIFO, as compras de janeiro e fevereiro de 2025 já têm mais de 365 dias (excluídas), a de março depende do dia exato, e as de abril a junho de 2025 ainda não — essa parte será tributada a 28% se houver ganho.
Que anexos preencher no IRS
| Anexo | Quando |
|---|---|
| Anexo G | Mais-valias de criptoativos detidos menos de 365 dias |
| Anexo G1 | Ganhos excluídos de tributação (detidos 365 dias ou mais) |
| Anexo J | Rendimentos obtidos no estrangeiro — pode aplicar-se se a plataforma não for portuguesa; confirma com um contabilista |
| Anexo B | Atividade profissional/empresarial (ex.: mineração, trading habitual) |
A declaração de IRS entrega-se normalmente entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao da venda.
Outros impostos a conhecer
Imposto do Selo
As transmissões gratuitas de criptoativos (doações e heranças) estão sujeitas a Imposto do Selo, com isenção para cônjuges ou unidos de facto, descendentes e ascendentes. As comissões cobradas por prestadores de serviços de criptoativos também podem estar sujeitas a Imposto do Selo.
Staking, juros e airdrops
Rendimentos de staking ou "earn" pagos em criptoativos têm regras próprias: em geral só são tributados quando convertidos em euros, mas a qualificação depende do caso. É uma área onde vale a pena pedir ajuda profissional.
O que guardar durante o ano
- Exportação anual (CSV/PDF) de todas as transações de cada exchange.
- Datas e valores de cada compra, venda e troca.
- Comissões pagas.
- Transferências entre carteiras próprias (para provar que não foram vendas).
- Identificação e país de cada plataforma usada.
Perguntas frequentes
Tenho de pagar imposto se vender Bitcoin com lucro?
Se detiveste o Bitcoin menos de 365 dias, o ganho é, em regra, tributado à taxa especial de 28% (podes optar pelo englobamento). Se o detiveste 365 dias ou mais, o ganho fica em regra excluído de tributação, mas deve ser declarado.
Trocar Bitcoin por outra criptomoeda paga imposto?
Em regra, não no momento da troca. O valor de aquisição do criptoativo original transita para o novo e a tributação ocorre quando houver conversão para moeda com curso legal ou bens.
Tenho de declarar Bitcoin que não vendi?
Comprar e manter não gera imposto nem obriga, por si só, a declarar no IRS. A obrigação surge quando há alienação (venda) ou outros rendimentos, como staking ou mineração.
Como calculo o preço de compra se comprei várias vezes?
A lei aplica o método FIFO: considera-se que os primeiros criptoativos comprados são os primeiros a ser vendidos. Isto também determina se a venda ultrapassa ou não os 365 dias.
As perdas podem ser deduzidas?
As menos-valias de criptoativos detidos menos de 365 dias podem ser compensadas com mais-valias da mesma natureza e, em caso de englobamento, reportadas para os anos seguintes. Confirma as regras atuais com um contabilista.